Nesta página você poderá saber mais sobre os processos de Regularização Ambiental e Respeitabilidade de Limites. Confira também nossa Cartilha de Gestão Fundiária.

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Sistema de
Gestão Fundiária

Desde maio de 2018, a UHE São Simão Energia S.A., empresa da SPIC Brasil, é a concessionária da Usina Hidrelétrica São Simão. Desde então, zela pela integridade e segurança dos bens relacionados ao empreendimento, como a barragem e a usina, o reservatório e suas margens, até a cota de desapropriação.

O Programa de Gestão do Patrimônio Fundiário, realizado pela empresa, foi definido como uma das condicionantes obrigatórias pelo IBAMA, na Licença de Operação nº 569/2006 do empreendimento, expedida pela primeira vez em 30/10/2006 e mantida em todas as suas renovações posteriores.

Usina Hidrelétrica São Simão sem comportas abertas

Regularização Ambiental

Nosso objetivo é auxiliar na compreensão de todos os procedimentos e leis para a regularização ambiental de usos e ocupações que são permitidas, de acordo com cada tipo.

Aqui você encontrará informações gerais sobre como regularizar os diversos tipos de usos e ocupações no reservatório e no seu entorno. Também estamos à disposição para tirar suas dúvidas e dar orientações em nossos contatos.

Entre em contato conosco pelo 0800 200 0204 ou
pelo e-mail portasabertas@spicbrasil.com.br

O que pode ou deve ser regularizado?



Respeitabilidade de Limites

O objetivo deste procedimento é orientar os confrontantes ao reservatório para que não sobreponham os limites de suas propriedades à área de concessão da Usina Hidrelétrica São Simão.

Este procedimento deve ser solicitado pelo proprietário confrontante para anuência da UHE São Simão em ações judiciais, retificações de áreas administrativas (via cartório e judiciais), georreferenciamento de imóveis rurais, para atendimento à legislação vigente.

Veja no mapa da Hidrelétrica São Simão se sua ocupação está em área de concessão

O que é permitido em áreas regularizadas?

O reservatório da Usina Hidrelétrica São Simão pode ser utilizado de diversas formas. Porém, todas as atividades devem seguir um padrão para respeitar a segurança das pessoas, o meio ambiente e as leis. Ao total, são permitidas 8 atividades em áreas de regularização ambiental, desde que estejam de acordo com a legislação.

Ver o que é permitido

O que não pode ser regularizado?

A regularização ambiental em Área de Proteção Permanente (APP) tem como base a legislação vigente. Desta forma, entende-se que não são permitidos usos ou ocupações que causem impacto significativo ao ambiente, que não sejam voltados à utilidade pública ou que não atendam ao interesse social coletivo.

Ver o que não pode

O que é permitido
em áreas regularizadas?

  • Implantar áreas de recreação e lazer públicas ou privadas

  • Captar água para dessedentação humana ou animal, irrigação ou uso industrial

  • Construir píeres ou trapiches e rampas para barcos

  • Criar peixes em tanques-rede

  • Manter estruturas flutuantes para recreação ou lazer

  • Minerar argila, areia e cascalho

  • Manter estruturas flutuantes para apoio à atividade produtiva, como captação de água ou manutenção de tanques-rede

  • Transportar cargas e passageiros em balsas

Entenda o que é permitido
desde que regularizado:

  • Suprimir a vegetação existente

  • Fazer fogueiras ou manipular máquinas ou
    objetos que possam iniciar incêndios
    florestais

  • Utilizar a área para realização de compostagem de resíduos orgânicos

  • Realizar lavagem de tanques de defensivos
    agrícolas

  • Construir benfeitorias de interesse particular, como casas, quiosques, barracos, jiraus, fossas, banheiros, estábulos, chiqueiros (criação de porcos) e galinheiros (criação de aves), depósito de ração animal

  • Transitar com veículos e motocicletas

  • Manipular produtos químicos, combustíveis ou derramar óleos combustíveis e lubrificantes

  • Utilizar a área para culturas agrícolas perenes e criações diversas como gado, cavalos e
    carneiros

  • Depositar lixo ou entulhos

Como regularizar um uso ou ocupação existente ou em vias de implantação?

O processo de regularização de um uso ou ocupação em área de concessão da UHE São Simão é muito simples. Veja o passo a passo:

SPIC Brasil

Pedido do Interessado

O interessado solicita à UHESS anuência (concordância) para que busque a regularização ambiental de ocupação ou uso desejado em área de concessão (margem ou espelho d’água). Esta solicitação pode ser realizada por meio dos contatos disponíveis na última página da Cartilha de Gestão Fundiária, onde o solicitante informa os dados do ocupante ou interessado, o local e o tipo de uso ou ocupação a ser implantado ou regularizado. A UHESS irá encaminhar ao interessado a relação de documentos necessários para regularizar o uso ou ocupação desejados.

SPIC Brasil

Avaliação da UHESS

Ao receber a documentação, a Usina Hidrelétrica São Simão irá avaliá-la e realizar uma vistoria no local. Estando tudo em ordem, a UHESS emite uma Carta de Anuência Prévia ao interessado para que busque o devido licenciamento ambiental do uso ou ocupação desejados. Em caso de dúvidas ou identificação de documentação incompleta, a UHESS entrará em contato com o interessado e pedirá complemento das informações. Ao sanar as dúvidas ou receber o restante da documentação, a UHESS emitirá a Carta de Anuência Prévia ao interessado, para que busque o devido licenciamento ambiental do uso ou ocupação desejados.

SPIC Brasil

Carta de Anuência Prévia

Carta de Anuência Prévia A Carta de Anuência Prévia é um documento em que a UHESS informa que a empresa não tem objeções à implantação do uso ou ocupação pleiteado, e que concorda que o interessado busque o devido licenciamento ambiental nos órgãos competentes responsáveis pelo licenciamento desejado. Nesta carta, é indicada quais instituições devem ser procuradas para o licenciamento desejado.

SPIC Brasil

Regularização do uso ou ocupação

De posse da Carta de Anuência Prévia, o interessado busca nos órgãos ambientais e competentes as licenças necessárias. A carta de anuência indica a estas instituições que não há objeções por parte da UHESS ao licenciamento do uso solicitado em área de concessão da empresa.

SPIC Brasil

Licenças emitidas e contrato

Com as licenças e autorizações obtidas, o interessado entra novamente em contato com a Usina Hidrelétrica São Simão para firmar um contrato de cessão de uso e ocupação não oneroso. Este contrato garante ao interessado o uso e ocupação do local pleiteado durante o período de concessão da usina.

Solicitar regularização ambiental

Perguntas Frequentes

  • Por que a UHESS tem obrigação de fiscalizar o reservatório e suas margens e quais são as leis e regulamentos que devemos respeitar?

    O reservatório da UHE São Simão possibilita diversos usos além de armazenar água para fins de geração de energia elétrica. Entretanto, cada um dos usos múltiplos do reservatório é disciplinado em lei(s) específica(s). O uso e a ocupação correta do reservatório e de suas margens buscam manter a boa qualidade ambiental de suas águas e do seu entorno, proporcionando as mais diversas atividades.

    O Contrato de Concessão da UHESS estabelece que a UHE São Simão Energia S.A. é responsável pela operação e manutenção da usina hidrelétrica, pela gestão dos corretos uso e ocupação do reservatório e das demais áreas pertencentes à concessão, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes.

    Desta forma, a UHESS é responsável por zelar pela integridade do reservatório e a faixa de terra que o contorna até a cota de 402m, chamada cota de desapropriação. O nível máximo normal de operação do reservatório é a cota 401,0m. A faixa de terra entre estas cotas recebe o nome de faixa de segurança.

    Na faixa de segurança, está localizada a Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório da UHESS. A APP é uma faixa de terra legalmente protegida e de uso restrito, pois tem função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora; proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    As APPs representam importante função na manutenção do meio ambiente e na promoção da qualidade de vida da sociedade, da fauna e da flora, desde que devidamente respeitadas e preservadas.

  • Como é definida a Área de Preservação Permanente do reservatório da UHE São Simão?

    Na UHESS, a definição da APP se dá pela Lei nº 12.651/12, art. 62. Conforme a definição desta Lei, a APP deste reservatório é a faixa de terra entre as cotas máxima normal de operação (401m) e a cota máxima maximorum (401,8m).

    Por ser uma área protegida, e de uso restrito, só são permitidos os usos e ocupações que se enquadram como de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Desta forma, a UHE São Simão busca sempre a conformidade ambiental e, sempre que possível e permitido pela legislação, a regularização dos usos e ocupações existentes no reservatório e no seu entorno. Por estas razões, as áreas que integram a área de concessão e o reservatório são objeto de inspeção e fiscalização contínua pela empresa.

    Saiba mais

    Faixa de Segurança: é a faixa de terra entre a cota máxima normal de operação e a cota de desapropriação. Seu uso é restrito, pois eventualmente, pode ser alagada trazendo riscos aos ocupantes. Dentro dela, se localiza a APP

    Área de Preservação Permanente (APP): faixa de terra protegida por Lei e de uso e ocupação restritos. Corresponde à área entre as cotas máxima normal de operação e a cota máxima maximorum.

  • Por que devo regularizar um uso ou ocupação em área de concessão da UHE São Simão?

    A regularização dos usos e ocupações em áreas sob concessão da UHE São Simão tem como objetivo a segurança das pessoas, a manutenção da qualidade ambiental do reservatório e do seu entorno, promovendo o uso múltiplo e sustentável do reservatório e do seu entorno.

    Com o cumprimento da legislação ambiental, conserva-se o meio ambiente, a biodiversidade, a qualidade da água e a paisagem regional.

    Além disto, com a regularização ambiental junto aos órgãos ambientais competentes, a UHE São Simão poderá firmar um contrato de cessão de uso e ocupação não oneroso da área utilizada por um longo período de tempo com o ocupante.

  • Quais são os principais usos ou ocupações passíveis de regularização?

    Na área de concessão da UHE São Simão, os principais usos ou ocupações passíveis de regularização nas margens do reservatório são as áreas públicas ou privadas de recreação e lazer, píeres e rampas para barcos, captações de água para irrigação, pontos de atracação de balsas, locais para passagem da tubulação que transporta materiais minerados no reservatório.

    Usos e ocupações no espelho d’água do reservatório, como flutuantes utilizados para recreação e lazer, parques aquícolas com tanques-rede, áreas de mineração de areia, travessias por balsa, captações de água flutuantes também precisam ser regularizados.

  • O que é Concessão?

    A Concessão é a permissão dada pelo Estado de algum serviço público a uma empresa privada. No caso da UHE São Simão, a empresa adquiriu, em uma licitação pública, o direito de operar, manter e vender a energia gerada na usina hidrelétrica pelo período de 30 anos.

    Desta forma, a UHESS é responsável por zelar pela integridade do reservatório e da faixa de terra que o contorna até a cota de 402m, chamada cota de desapropriação. O nível máximo normal de operação do reservatório é a cota 401,0m. A faixa de terra entre estas cotas recebe o nome de faixa de segurança.

  • Como identificar a cota 402m em campo?

    A Cota 402m define o limite da área de Concessão da UHESS. Ela corresponde a uma altitude em relação ao nível médio do mar (altitude ortométrica) e é definida por meio de levantamentos topográficos e geodésicos.

    O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) disponibiliza a Rede Altimétrica que consiste em um conjunto de estações geodésicas, denominadas referências de nível, que materializam a componente altimétrica do Sistema Geodésico Brasileiro – SGB, a partir de medições de nivelamento geométrico de alta precisão.
    Todos os levantamentos topográficos/geodésicos devem ser referidos ao SGB.

  • Como regularizar novas intervenções na margem do reservatório?

    Por se situarem em uma Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório, benfeitorias, como rampas para barcos, cercas, trilhas ecológicas, trapiches para barcos ou para pesca, quiosques e postes de iluminação, podem ser implantadas, desde que licenciadas no órgão ambiental competente.

    Ao pensar em um uso e ocupação na beira do reservatório ou no seu espelho d’água, além de obedecer à legislação, verifique os melhores materiais e formas construtivas, de forma a minimizar o impacto do uso ou ocupação. A integração da paisagem ao reservatório, a manutenção da vegetação nativa e da boa qualidade da água atraem os animais silvestres, além de valorizar sua ocupação e o seu entorno.

    Loteamentos e condomínios próximos ao reservatório devem buscar otimizar as estruturas e benfeitorias na faixa de APP para evitar acumulação de impactos ambientais. Nestes empreendimentos, é sugerido que implantem acessos coletivos ao reservatório, áreas verdes que proporcionem a sustentabilidade da APP e benfeitorias que não provoquem impacto ao reservatório, bem como ao seu entorno.

    O órgão ambiental licenciador e a UHE São Simão podem auxiliar na orientação e licenciamento de usos e ocupação do reservatório e do seu entorno, de forma a preservar os ambientes aquáticos e terrestres.

    Como o uso e ocupação em APP são regulamentados e restritos, apenas o órgão ambiental licenciador responsável pode permitir e autorizar a intervenção desejada neste local. Desta forma, consulte o órgão licenciador antes de realizar qualquer intervenção, para saber se é permissível, e a UHE São Simão, para saber se o uso ou ocupação são permitidos pela empresa no local desejado. Lembre-se: qualquer intervenção no espelho d’água do reservatório precisa ter autorização da Marinha do Brasil.

Quais os procedimentos a serem
realizados pelo Confrontante?

O processo de anuência para Respeitabilidade de Limites é muito simples. Veja o passo a passo:

  • 1. Carta de Anuência

    Os documentos finais impressos assinados pela Anuente Interveniente e a Carta de Anuência da UHESS serão encaminhados ao interessado e o processo é concluído.

  • 2. Pedido do Interessado (Confrontante)

    O interessado solicita à UHE São Simão anuência (concordância) para Respeitabilidade de Limites. Esta solicitação pode ser realizada por meio dos contatos disponíveis no site.

    O interessado pode enviar já no primeiro contato os documentos para a Análise Preliminar.

    Nesta etapa, todos os documentos devem ser encaminhados em meio digital, são eles:

    - Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (prazo inferior a um ano);
    - Material Cartográfico:
    - Limites georreferenciados da propriedade (formato shapefile) especificando o DATUM geodésico SIRGAS 2000;
    - Planta georreferenciada certificada pelo INCRA (para imóveis maiores que 100 hectares);
    - ART – Anotação de Responsabilidade Técnica assinada pelo responsável técnico e proprietário;
    Memorial descritivo. Para imóveis maiores que 100 hectares, encaminhar também o memorial certificado pelo INCRA.

  • 3. Avaliação da UHESS

    A UHE São Simão, ao receber a documentação, irá avaliá-la e realizar uma vistoria ao local.

    A UHESS irá realizar a confrontação dos limites encaminhados pelo interessado em relação a Base Cartográfica.

    No caso de dúvidas ou de identificarmos que a documentação está incompleta, a UHESS entrará em contato com o interessado e pedirá complementação das informações.

    Caso a documentação esteja de acordo, mas são identificadas no local irregularidades patrimoniais, o processo de Respeitabilidade fica suspenso até a regularização.

    Ao sanar as dúvidas a UHESS solicitará ao interessado o envio dos documentos impressos e devidamente assinados.

  • 4. Envio dos documentos finais impressos

    O interessado deverá encaminhar todos os documentos impressos finais e devidamente revisados (se for o caso) aos cuidados da UHESS.

    Recomendações para os documentos impressos:

    - A planta georreferenciada deve possuir além das assinaturas do proprietário do imóvel e Responsável Técnico, um campo para assinatura da Anuente Interveniente;
    - O memorial descritivo deve possuir além das assinaturas do proprietário do imóvel e Responsável Técnico, um campo para assinatura da Anuente Interveniente e devem ser impressos frente e verso;
    - O Termo de Respeitabilidade de Limites também deverá ser elaborado com a assinatura do proprietário do imóvel, Responsável Técnico e com um campo para assinatura da Anuente Interveniente;
    - Todos os documentos devem ser assinados pelo Responsável Técnico.
    A UHESS fará o encaminhamento de todos os documentos impressos à CEMIG para assinatura como Anuente Interveniente.

Quer solicitar uma regularização ou respeitabilidade de limites? Preencha os campos abaixo e nos envie as informações da área

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