Por se situarem em uma Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório, benfeitorias, como rampas para barcos, cercas, trilhas ecológicas, trapiches para barcos ou para pesca, quiosques e postes de iluminação, podem ser implantadas, desde que licenciadas no órgão ambiental competente.
Ao pensar em um uso e ocupação na beira do reservatório ou no seu espelho d’água, além de obedecer à legislação, verifique os melhores materiais e formas construtivas, de forma a minimizar o impacto do uso ou ocupação. A integração da paisagem ao reservatório, a manutenção da vegetação nativa e da boa qualidade da água atraem os animais silvestres, além de valorizar sua ocupação e o seu entorno.
Loteamentos e condomínios próximos ao reservatório devem buscar otimizar as estruturas e benfeitorias na faixa de APP para evitar acumulação de impactos ambientais. Nestes empreendimentos, é sugerido que implantem acessos coletivos ao reservatório, áreas verdes que proporcionem a sustentabilidade da APP e benfeitorias que não provoquem impacto ao reservatório, bem como ao seu entorno.
O órgão ambiental licenciador e a UHE São Simão podem auxiliar na orientação e licenciamento de usos e ocupação do reservatório e do seu entorno, de forma a preservar os ambientes aquáticos e terrestres.
Como o uso e ocupação em APP são regulamentados e restritos, apenas o órgão ambiental licenciador responsável pode permitir e autorizar a intervenção desejada neste local. Desta forma, consulte o órgão licenciador antes de realizar qualquer intervenção, para saber se é permissível, e a UHE São Simão, para saber se o uso ou ocupação são permitidos pela empresa no local desejado. Lembre-se: qualquer intervenção no espelho d’água do reservatório precisa ter autorização da Marinha do Brasil.
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