Mercado Livre de Energia

A SPIC Brasil conta com um time de profissionais altamente capacitados e com larga experiência no setor elétrico brasileiro para comercializar energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre.

Desde o princípio de nossa operação identificamos a necessidade de implantação de processos e sistemas que garantissem a qualidade e a segurança das informações. Atualmente, o sistema de gestão da energia já está integrado aos sistemas da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), e com os demais sistemas da companhia, possibilitando mais agilidade nos processos e garantindo a flexibilidade exigida por nossos parceiros.

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O que é Mercado Livre de Energia?

Conhecido também como Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um ambiente de negócios no qual as empresas podem negociar livremente energia entre si, por meio de contratos bilaterais, sempre observando a regulação do Setor Elétrico. Ao negociarem condições de preço, prazo e volume de energia de forma livre, os consumidores podem reduzir seus custos em relação às tarifas das distribuidoras.

Quais as principais diferenças entre Mercado Livre de Energia e Mercado Regulado?

Mercado Livre

Mercado regulado

Geradores, comercializadores e consumidores

Geradores, distribuidoras e consumidores

Possibilidade de escolha de fornecedores e livre negociação de condições comerciais

Contratos firmados entre geradores e distribuidoras após leilões de venda de energia conduzidos pela ANEEL e CCEE

Preço livremente negociado entre as partes

Preços iniciais preestabelecidos pelo Poder Concedente via edital dos leilões e preços finais conforme resultado de contratação de energia pelas distribuidoras dos geradores vencedores do leilão

Não há incremento de preço caso haja acionamento da bandeira tarifária

Incremento de preço para pagamento da bandeira tarifária regulada pela ANEEL

Quem pode
migrar para o
Mercado Livre
de Energia?

Para migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), o consumidor precisa ter demanda mínima contratada de 500 kW, junto a Distribuidora. Caso uma unidade consumidora não atenda a essa demanda, ela pode realizar uma comunhão com outras unidades até que esse montante seja igual ou superior a 500 kW, observando que cada uma deve ter um montante mínimo contratado de 30 kW e as condições específicas da comunhão. No sentido de ampliar o acesso ao mercado livre, em 27/09/2022, o MME publicou a Portaria nº 50/GM/MME que permitirá a migração para o ACL dos consumidores classificados como Grupo A a partir de 01/01/2024. Os consumidores deste grupo são aqueles com carga inferior a 500 kW atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV.

Qual a diferença entre Consumidor Especial e Consumidor
Livre?

Consumidores especiais são aqueles atendidos em média e alta tensão, com demanda contratada inferior a 1.500 kW e exclusivamente de fontes renováveis. Já os consumidores livres são aqueles que possuem demanda contratada superior a 1.000 kW, e podem escolher qualquer tipo de fonte.

Demanda igual ou maior a 500 kW

Você é considerado um Consumidor Especial e pode adquirir energia incentivada, aquela gerada por fontes renováveis, como usina eólicas, solares, a biomassa, hidráulicas, entre outras.

Demanda igual ou maior a 1000 kW

Você é considerado um Consumidor Livre e pode adquirir energia de qualquer fonte de geração, desde hidrelétricas até usinas térmicas, entre outras.

Benefícios em contratar a SPIC Brasil

  • Redução de custos e previsibilidade
    orçamentária

  • Flexibilidade de
    negociação
    conforme a necessidade
    do cliente

  • Isenção da cobrança de
    bandeiras tarifárias

  • Empresa aderida aos Objetivos de
    Desenvolvimento
    Sustentável (ODS) da ONU

  • Entrega de energia
    garantida por uma das maiores
    geradoras privadas de energia

Monitoramento Prudencial

Visando a transparência das nossas operações e com o objetivo de ampliar a segurança comercial e financeira do Mercado de Energia Elétrica, divulgamos, semanalmente, o Fator de Alavancagem (FA) individual de nossos ativos.

Em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL Nº 1.072/2023, o FA passa a ser o elemento central no monitoramento prudencial, permitindo visualizar os riscos associados a alavancagem de cada agente em relação a sua capacidade financeira.


Fator de Alavancagem

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Prezamos pela qualidade de nossos relacionamentos comerciais para o desenvolvimento sustentável dos nossos negócios. Os parceiros de negócios e consumidores que desejam trabalhar com a SPIC Brasil, no Mercado Livre de Energia podem falar com nossos especialistas e registrar interesse por e-mail e/ou telefone.

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